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Text from Marcexlian - Português

    • Constituição dum Alberge espanhol

    • Título II — Direitos e Garantias Fundamentais ; Artigo 3 - Todos são iguais perante a lei da Casa, com a única distinção Responsável/inquilinos, garantindo-se aos inquilinos residentes na Casa a inviolabilidade dos seus direitos ao respeito da correspondência, da intimidade e da vida privada nos quartos, nos termos seguintes : Ninguém pode entrar no quarto dum outro inquilino ou do Responsável, sem o acordo dele ou dela.
    • Não pode haver ingerência de ninguém no exercício deste direito senão do Responsável quando esta ingerência estiver prevista na Constituição como uma causa de perda do estatuto de « inquilino ».
    • Artigo 4 - É garantido o direito à propriedade nas partes comuns, nos termos seguintes : A etiqueta significa a propriedade individual.
  • A ausência de etiqueta significa a propriedade coletiva.
  • Artigo 5 - O silêncio é exigível por todos os interessados a partir de meia-noite.
  • Artigo 6 - Qualquer pessoa que se encontra em situação regular na Casa tem direito a nela ficar, circular e é livre de deixar o quarto.
    • A situação regular é a em que o inquilino paguei a renda do mês inteiro, salvo excepção.

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  • Otsikko
  • Lause 1
    • Título II — Direitos e Garantias Fundamentais ; Artigo 3 - Todos são iguais perante a lei da Casa, com a única distinção Responsável/inquilinos, garantindo-se aos inquilinos residentes na Casa a inviolabilidade dos seus direitos ao respeito da correspondência, da intimidade e da vida privada nos quartos, nos termos seguintes : Ninguém pode entrar no quarto dum outro inquilino ou do Responsável, sem o acordo dele ou dela.
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    • Título II — Direitos e Garantias Fundamentais ; ¶¶Artigo 3 - Todos são iguais perante a lei da Casa, com a única distinção Responsável/inquilinos, garantindo-se aos inquilinos residentes na Casa a inviolabilidade dos seus direitos ao respeitde sigilo da correspondência, da intimidade e da vida privada nos quartos, nos termos seguintes : ¶Ninguém pode entrar no quarto de um outro inquilino ou do Responsável, sem o acordo dele ou dela.
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  • Lause 2
    • Não pode haver ingerência de ninguém no exercício deste direito senão do Responsável quando esta ingerência estiver prevista na Constituição como uma causa de perda do estatuto de « inquilino ».
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    • Não pode haver ingerência de ninguém no exercício deste direito senão, apenas do Responsável quando esta ingerência estiver prevista na Constituição como uma causa de, tal ação pode acarretar a perda do estatutos de « inquilino ».
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  • Lause 3
    • Artigo 4 - É garantido o direito à propriedade nas partes comuns, nos termos seguintes : A etiqueta significa a propriedade individual.
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    • Artigo 4 - É garantido o direito à propriedade, naos parambientes comuns, nos termos seguintes :¶A etiqueta significa a propriedade individual.
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  • Lause 4
  • Lause 5
  • Lause 6
    • Artigo 6 - Qualquer pessoa que se encontra em situação regular na Casa tem direito a nela ficar, circular e é livre de deixar o quarto.
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  • Lause 7